- 1 -Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Fornecer, com exatidão, as informações e documentos solicitados pelos serviços municipais, nos prazos fixados;
- b)Comunicar, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração relevante superveniente à atribuição da bolsa de estudo ou apoio;
- c)Não prestar falsas declarações nem omitir factos relevantes.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, consideram-se alterações relevantes a mudança de residência, alteração significativa de rendimentos, desistência/interrupção ou mudança do curso ou de instituição.
Artigo 24.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2026