- 1 -O presente Regulamento é editado nos termos dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- 2 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários sujeitos intervenientes no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, às condições comerciais para ligação às redes públicas, à medição, leitura e disponibilização de dados de consumo, à escolha de comercializador e ao funcionamento dos mercados de energia elétrica ou de gás.
- 3 -O presente Regulamento estabelece igualmente as disposições relativas ao funcionamento das relações comerciais nos sistemas elétricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o funcionamento das relações comerciais entre aqueles sistemas elétricos e o sistema elétrico de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020