- 1 -O campo de verificação do código atribuído compreende dois carateres alfabéticos, em maiúsculas, destinados a verificar o código numérico atribuído.
- 2 -O código numérico atribuído é composto pelo código identificador do operador de rede e pelo código livre, compreendendo um total de dezasseis dígitos numéricos.
- 3 -Os dois carateres alfabéticos que constituem o campo de verificação do código numérico atribuído são apurados separadamente, de acordo com o seguinte algoritmo:
- a)Procede-se à divisão do código numérico, de dezasseis dígitos, pelo valor de 529, apurando-se o respetivo resto da divisão;
- b)Procede-se à divisão do resto apurado na divisão anterior, pelo valor de 23, apurando-se os respetivos quociente (A) e resto (B);
- c)Ao quociente (A) e ao resto (B) apurados é atribuído um caracter de acordo com os respetivos valores numéricos apurados de acordo com a seguinte tabela:
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Artigo 112.º — Campo de verificação do código numérico atribuído
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