Os operadores das redes devem manter atualizada a base de dados dos códigos universais das instalações e infraestruturas por si atribuídos, bem como a restante informação que esteja associada a cada código em particular.
Artigo 114.º — Manutenção da codificação universal de instalações
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020