- 1 -Os encargos relativos aos elementos de ligação para uso partilhado em Baixa Tensão e Média Tensão a suportar pelo requisitante são calculados de acordo com a seguinte expressão:
E(índice UP) = D(índice UP) x P(índice u)
em que
E(índice UP) - encargo com o elemento de ligação para uso partilhado.
D(índice UP) - distância do elemento de ligação para uso partilhado.
P(índice u) - valor a publicar pela ERSE ((euro)/m).
- 2 -O valor P(índice u), previsto no número anterior, é atualizado anualmente pelos operadores das redes, em janeiro de cada ano, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.
Artigo 135.º — Encargos com os elementos de ligação para uso partilhado em Baixa Tensão e Média Tensão
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020