Para as ligações às redes em Baixa Tensão, os encargos apurados de acordo com o estabelecido no contrato tipo de concessão de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão referentes à expansão das redes em Baixa Tensão, aprovado pela Portaria n.º 454/2001, de 5 de maio, são recuperados pelo operador de rede no âmbito da aplicação da tarifa de uso das redes, não sendo suportados pelo requisitante no momento da ligação à rede.
Artigo 140.º — Encargos com a expansão das redes em Baixa Tensão
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020