- 1 -Os encargos, as condições de construção e os prazos associados a uma ligação à rede ou aumento de potência requisitada de ligações entre redes de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão e redes de distribuição em Baixa Tensão são objeto de acordo entre os dois operadores de redes.
- 2 -Na falta do acordo previsto no número anterior, compete à ERSE decidir a repartição dos encargos, na sequência da apresentação de propostas pelas entidades envolvidas.
Artigo 151.º — Condições comerciais
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020