- 1 -As instalações produtoras com potência instalada superior a 50 MVA são ligadas à rede de transporte podendo, no entanto, essa ligação ser efetuada à rede de distribuição, desde que haja acordo com o operador da rede de transporte e este demonstre ser essa a solução mais vantajosa para o Sistema Elétrico Nacional.
- 2 -As instalações produtoras com potência instalada igual ou superior a 10 MVA e igual ou inferior a 50 MVA são ligadas à rede de distribuição, podendo, no entanto, essa ligação ser efetuada à rede de transporte, desde que haja acordo com o operador da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão e este demonstre ser essa a solução mais vantajosa para o Sistema Elétrico Nacional.
- 3 -As instalações produtoras com potência instalada inferior a 10 MVA são ligadas à rede de distribuição, devendo o operador da rede de distribuição em Média Tensão e Alta Tensão e os operadores da rede de distribuição em Baixa Tensão cooperar no sentido de ser obtida a solução mais vantajosa para o Sistema Elétrico Nacional.
Artigo 157.º — Rede recetora
Vigente desde: 30/12/2020
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