- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as características dos equipamentos de medição são estabelecidas no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, bem como na demais legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -Os equipamentos de medição instalados nos pontos de medição das instalações de clientes devem permitir o acesso à informação dos registos das variáveis relevantes para a faturação e incluir dispositivos de indicação dos valores das variáveis medidas que permitam a sua fácil consulta.
Artigo 195.º — Características dos equipamentos de medição
Vigente desde: 30/12/2020
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