- 1 -A aceitação da proposta de fornecimento apresentada pelo comercializador depende de declaração expressa, registada em suporte duradouro, do cliente, enquanto titular do contrato de fornecimento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o registo em suporte duradouro deve ser conservado pelo prazo de 3 anos ou pelo tempo de duração do contrato acrescido do prazo de caducidade ou prescrição, quando este tenha duração superior.
Artigo 20.º — Aceitação da proposta contratual
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020