- 1 -As grandezas a considerar para efeitos de aplicação da tarifa de Uso da Rede de Transporte nos pontos de entrada desta rede para as interligações e infraestruturas de Alta Pressão são as definidas no Regulamento Tarifário.
- 2 -As grandezas a determinar para efeitos de aplicação da tarifa de Uso da Rede de Transporte nos pontos de saída desta rede para as interligações e infraestruturas de Alta Pressão são as definidas no Regulamento Tarifário.
Artigo 204.º — Grandezas a considerar para faturação do uso da rede de transporte
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020