As grandezas a medir ou a determinar para efeitos da aplicação das tarifas de uso do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito, são as definidas nos termos do Regulamento Tarifário.
Artigo 206.º — Grandezas a medir ou a determinar para faturação do uso do terminal de Gás Natural Liquefeito
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020