- 1 -A quantidade de energia atribuída aos agentes de mercado deve coincidir com o valor medido nos pontos de saída da rede de transporte.
- 2 -O mecanismo de acerto de consumos deve ajustar as quantidades calculadas para cada agente de mercado nos termos do Artigo 283.º às quantidades medidas nos pontos de saída da rede de transporte.
- 3 -A metodologia a adotar na aplicação do mecanismo de acerto de consumos consta do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Artigo 226.º — Mecanismo de acerto de consumos
Vigente desde: 30/12/2020
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