A escolha pelo cliente do comercializador de energia elétrica ou de gás, para cada instalação de consumo, concretiza-se mediante a celebração de um contrato com uma entidade legalmente habilitada a fornecer energia elétrica ou gás.
Artigo 233.º — Concretização da escolha
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020