Os procedimentos e os prazos a adotar na gestão do processo de mudança de comercializador, bem como a informação a disponibilizar aos agentes envolvidos nas respetivas mudanças, são aprovados pela ERSE, integrando a norma complementar respetiva.
Artigo 238.º — Gestão do processo de mudança de comercializador
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020