Para efeitos do presente Regulamento, considera-se regime de mercado grossista a contratação de energia elétrica ou de gás através das seguintes modalidades:
- a)Contratação de energia elétrica ou gás ou de produtos financeiros derivados sobre energia elétrica ou gás por recurso às plataformas de negociação dos mercados organizados;
- b)Contratação de energia elétrica ou gás ou de produtos financeiros derivados sobre energia elétrica ou gás através de meios ou plataformas não regulamentadas, ainda que a mesma se efetue para produtos não padronizados;
- c)Celebração de contrato bilateral com entidades legalmente habilitadas a fornecer energia elétrica ou gás;
- d)Contratação da compra e venda de energia elétrica por comercializador para efeitos de agregação ou representação de produtores em regime especial com remuneração de mercado;
- e)Contratação da compra e venda de energia elétrica ou de gás por comercializador, ou entidade legalmente habilitada, para efeitos de agregação ou representação de clientes, incluindo a atuação em mercados de serviços de sistema ou de balanço;
- f)Participação em mecanismos regulados de compra e venda de energia elétrica ou de gás;
- g)Contratação grossista de capacidade de transporte de energia elétrica, incluindo por utilização de produtos derivados de entrega física ou financeira;
- h)Contratação grossista de produtos de capacidade ou seus derivados relativamente ao transporte de gás, à utilização das interligações e à utilização das demais infraestruturas do Sistema Nacional de Gás;
- i)Participação em mercados de serviços de sistema para contratação de potência e de energia elétrica;
- j)Participação em mecanismos de contratação destinados a promover ações de compensação na contratação de gás.