As condições gerais que integram o Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema e o Contrato de Adesão ao Mercado de Ações de Compensação são estabelecidas, respetivamente, no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema Elétrico Nacional e no Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás.
Artigo 247.º — Condições gerais do Contrato de Adesão
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020