A contratação de energia elétrica ou de gás através de meios e plataformas não regulamentadas, para entrega financeira da energia contratada, pode ser celebrada entre quaisquer entidades, devendo respeitar as obrigações de recolha e preservação de informação de contratação por parte dos agentes envolvidos na contratação.
Artigo 257.º — Contratação com entrega financeira
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020