- 1 -A contratação de energia elétrica e/ou de gás através de agregação ou representação corresponde à celebração de um contrato entre uma entidade legalmente habilitada a atuar como agregador ou representante e quaisquer outros agentes de mercado do Sistema Elétrico Nacional ou do Sistema Nacional de Gás, na produção ou no consumo, para efeitos da colocação em referenciais de contratação de mercado da energia elétrica e/ou gás correspondentes.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se um contrato de agregação, um contrato em que a entidade que atua como agregador assume diretamente os direitos e as obrigações da contratação que efetue nos referenciais de contratação de mercado da energia elétrica e/ou gás, sem prejuízo da sua repercussão aos sujeitos agregados nos termos estabelecidos no respetivo contrato.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, considera-se um contrato de representação, um contrato em que a entidade que atua como representante atua por conta de terceiros por si representados na contratação que efetue nos referenciais de contratação de mercado da energia elétrica e/ou gás, nos termos estabelecidos no respetivo contrato.
Artigo 261.º — Definição
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020