- 1 -Consideram-se mecanismos regulados de contratação de energia elétrica ou de gás, sem prejuízo daqueles que tenham previsão legal específica, os seguintes:
- a)Mecanismos de contratação de iniciativa ou com regras procedimentais aprovadas pela ERSE, destinados a aquisição de energia elétrica por parte de comercializadores de último recurso.
- b)Mecanismos de contratação de iniciativa ou com regras procedimentais aprovadas pela ERSE, destinados à venda de energia elétrica adquirida aos produtores em regime especial por parte dos comercializadores de último recurso.
- c)Mecanismos de contratação em leilão de iniciativa ou com regras procedimentais aprovadas pela ERSE, destinados à venda de gás por parte do comercializador do Sistema Nacional de Gás.
- d)Aquisição de gás natural, de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono, pelo comercializador de último recurso grossista e sua venda, no âmbito do Sistema Nacional de Gás.
- 2 -A definição dos mecanismos regulados de contratação de energia elétrica ou de gás obedece a princípios de transparência, objetividade e de minimização dos custos para o Sistema Elétrico Nacional e para o Sistema Nacional de Gás.
- 3 -Para salvaguarda das melhores condições concorrenciais dos mercados de energia elétrica ou de gás, os mecanismos regulados de contratação podem definir condições de exclusividade na oferta ou na procura de energia elétrica ou de gás, bem como regras de limitação à concentração da contratação.
- 4 -Para efeitos da alínea d) do n.º 1, no que respeita à aquisição de gás, o comercializador de último recurso grossista pode recorrer às seguintes modalidades de contratação:
- a)Aquisições ao comercializador do Sistema Nacional de Gás, diretamente ou através de leilões;
- b)Participação em mercados organizados;
- c)Celebração de contratos bilaterais.
- 5 -O comercializador de último recurso grossista, para efeitos das vendas de gás no âmbito da alínea d) do n.º 1, aplica regras e procedimentos aprovados pela ERSE.
Artigo 265.º — Definição e princípios
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020