A supervisão e monitorização do funcionamento do mercado de eletricidade e de gás compreende as diferentes modalidades de participação em mercado referidas no presente Capítulo e visa assegurar condições de integridade do mercado, prevenção e deteção de atividades de abuso de informação privilegiada e de manipulação do mercado.
Artigo 269.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 30/12/2020
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