- 1 -Os comercializadores devem enviar à ERSE informação sobre a rotulagem, em conteúdo, forma e periodicidade definida pela ERSE.
- 2 -As regras de cálculo da informação de rotulagem observam os princípios da simplicidade, transparência e liberdade de estabelecimento quanto às fontes de energia utilizadas pelos comercializadores, devendo igualmente assegurar uma caracterização globalmente representativa dos reais impactes com o consumo de energia elétrica.
- 3 -A ERSE publica anualmente informação sobre a rotulagem de energia elétrica.
Artigo 280.º — Rotulagem de energia elétrica
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020