- 1 -Compete à ERSE aprovar os programas de substituição dos equipamentos de medição, na sequência de propostas a apresentar pelos respetivos operadores das redes de distribuição.
- 2 -Os custos associados à execução dos programas de substituição dos equipamentos de medição referidos no número anterior são aprovados pela ERSE.
Artigo 281.º — Sistemas de telecontagem
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020