- 1 -As situações de exceção que não permitam o cumprimento do disposto no Artigo 76.º devem ser comunicadas à ERSE e, sempre que possível, antes da sua ocorrência.
- 2 -Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do Artigo 81.º, os operadores das redes devem apresentar proposta fundamentada à ERSE, até 15 de março de cada ano no setor do gás e até 15 de setembro de cada ano no setor da energia elétrica.
Artigo 285.º — Interrupção e restabelecimento
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020