- 1 -A faturação das quantidades de gás fornecidas pelo comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas tem periodicidade mensal.
- 2 -Os encargos com as quantidades fornecidas pelo comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas são calculados nos termos previstos no Regulamento Tarifário.
Artigo 364.º — Faturação
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020