- 1 -As formas e os meios de pagamento das faturas pelo fornecimento do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas devem ser objeto de acordo entre as partes.
- 2 -O prazo de pagamento das faturas previstas no número anterior é de 20 dias a contar da data de apresentação da fatura.
- 3 -O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado constitui os comercializadores de último recurso retalhistas em mora, ficando os atrasos de pagamento sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, contados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento da correspondente fatura.
Artigo 365.º — Pagamento
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020