- 1 -Os comercializadores de último recurso retalhistas são responsáveis pela aquisição de gás para abastecer os seus clientes.
- 2 -Os comercializadores de último recurso retalhistas obrigam-se a adquirir ao comercializador de último recurso grossista as quantidades de gás necessárias à satisfação dos consumos dos seus clientes.
Artigo 368.º — Aquisição de gás
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020