Os comercializadores são responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do uso das redes pelos seus clientes, designadamente pelo pagamento das tarifas reguladas aplicadas pelos operadores das redes a que as instalações dos clientes se encontrem ligadas.
Artigo 372.º — Obrigações decorrentes do uso das redes
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020