- 1 -Os procedimentos relativos à utilização do terminal de Gás Natural Liquefeito e a troca de informação entre o operador do terminal, o operador da rede de transporte, na sua atividade de Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, e os agentes de mercado deverão constar do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, nos termos previstos no Regulamento de Operação das Infraestruturas.
- 2 -Os procedimentos de divulgação das capacidades disponíveis ou da programação da utilização do terminal relativos a descargas de navios, armazenamento de Gás Natural Liquefeito, abastecimento de camiões cisterna ou regaseificação e emissão de gás natural para a rede de transporte, são objeto do Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações.
Artigo 378.º — Procedimentos relativos à utilização do terminal de Gás Natural Liquefeito e troca de informação
Vigente desde: 30/12/2020
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