- 1 -O agente comercial assegura as seguintes atribuições:
- a)Gestão de contratos;
- b)Compra de toda a energia elétrica às centrais com Contrato de Aquisição de Energia Elétrica;
- c)Venda de energia elétrica adquirida às centrais com Contrato de Aquisição de Energia Elétrica.
- 2 -O agente comercial atua de forma independente relativamente às atividades de Transporte de Energia Elétrica e de Gestão Global do Sistema Elétrico Nacional do operador da rede de transporte, assegurando a separação jurídica em relação àquelas atividades.
- 3 -No exercício das suas atribuições, o agente comercial deve obedecer ao disposto no Manual de Procedimentos do Agente Comercial.
Artigo 383.º — Atribuições do agente comercial
Vigente desde: 30/12/2020
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