- 1 -Nos casos em que não existam leituras dos equipamentos de medição de clientes, podem ser utilizados métodos para estimar o consumo.
- 2 -Os operadores das redes, nos meses em que não exista a recolha de uma leitura real, devem atualizar e transmitir, aos respetivos comercializadores, valores mensais de consumo estimado relativamente a cada instalação de consumo, de modo a poderem ser refletidas na fatura do comercializador.
- 3 -O método utilizado tem como objetivo aproximar o melhor possível os consumos faturados dos valores reais de consumo.
- 4 -A estimativa de valores de consumo deve basear-se na unidade de medida do respetivo equipamento de medição instalado.
- 5 -Os métodos de estimativa de valores de consumo são estabelecidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, previsto na Subsecção VII da Secção III do Capítulo III.
Artigo 39.º — Estimativa de valores de consumo
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