Aos erros de leitura do equipamento de medição é aplicável, com as necessárias adaptações, o estabelecido no Artigo 215.º e no Artigo 222.º relativamente a erros de medição.
Artigo 40.º — Correção de erros de leitura do equipamento de medição
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020