- 1 -A concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores desenvolve as seguintes atividades:
- a)Aquisição de Energia Elétrica e Gestão do Sistema;
- b)Distribuição de Energia Elétrica;
- c)Comercialização de Energia Elétrica.
- 2 -A separação das atividades referidas no número anterior deve ser realizada em termos contabilísticos.
- 3 -O exercício das atividades de distribuição de energia elétrica e de gestão do sistema elétrico deve obedecer à legislação aplicável e ao disposto no Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma dos Açores previsto no Artigo 396.º
Artigo 392.º — Atividades da concessionária do transporte e distribuição
Vigente desde: 30/12/2020
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