- 1 -A concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira desenvolve as seguintes atividades:
- a)Aquisição de Energia Elétrica e Gestão do Sistema;
- b)Distribuição de Energia Elétrica;
- c)Comercialização de Energia Elétrica.
- 2 -A separação das atividades referidas no número anterior deve ser realizada em termos contabilísticos.
- 3 -O exercício das atividades de distribuição de energia elétrica e de gestão técnica do sistema deve obedecer à legislação aplicável, e ao disposto no Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público da Região Autónoma da Madeira previsto no Artigo 401.º
Artigo 397.º — Atividades da concessionária do transporte e distribuidor vinculado
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020