A atividade de Aquisição de Energia Elétrica e Gestão do Sistema corresponde à compra de energia elétrica, onde se inclui a aquisição de energia elétrica aos produtores vinculados e aos produtores não vinculados, para fornecimento aos clientes da Região Autónoma da Madeira, bem como a gestão técnica global do sistema elétrico de cada uma das ilhas que integram a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 398.º — Aquisição de Energia Elétrica e Gestão do Sistema
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020