Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o ponto e o nível de tensão de ligação à rede de instalações produtoras são indicados pela concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira, na observância das melhores condições técnicas e económicas para os respetivos sistemas elétricos.
Artigo 411.º — Ligação à rede de instalações produtoras
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020