- 1 -No sistema elétrico público da Região Autónoma dos Açores, o estabelecimento das redes de iluminação pública e os respetivos encargos são considerados no âmbito do contrato de concessão de transporte e distribuição de energia elétrica.
- 2 -No sistema elétrico público da Região Autónoma da Madeira, o estabelecimento das redes de iluminação pública e os respetivos encargos são objeto de contrato entre a concessionária do transporte e distribuidor vinculado e o Governo Regional ou os municípios.
Artigo 413.º — Iluminação pública
Vigente desde: 30/12/2020
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