- 1 -As condições de ativação da garantia de abastecimento bem como a contrapartida a pagar são estabelecidas no contrato a celebrar nos termos previstos na presente secção.
- 2 -As condições gerais dos contratos de garantia de abastecimento, bem como os critérios a observar na seleção das propostas para a celebração dos contratos de garantia de abastecimento são objeto dos Manuais de Procedimentos do Acesso e Operação dos sistemas elétricos públicos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Os interessados na celebração de contratos de garantia de abastecimento devem apresentar à concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores ou à concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira propostas para a celebração dos referidos contratos, observando os procedimentos estabelecidos nos Manuais de Procedimentos do Acesso e Operação dos sistemas elétricos públicos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 419.º — Condições para a celebração de contratos de garantia de abastecimento
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020