A concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores e a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira devem enviar à ERSE, anualmente, a lista de contratos de garantia de abastecimento celebrados, com informação sobre a duração de cada contrato, bem como a potência garantida e a contrapartida acordada pela garantia de abastecimento.
Artigo 420.º — Informação sobre contratos de garantia de abastecimento celebrados
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020