Os produtores vinculados comprometem-se a abastecer em exclusivo os sistemas elétricos públicos das Regiões Autónomas, nos termos dos contratos de vinculação celebrados respetivamente com a concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores e com a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 421.º — Obrigação de fornecimento dos produtores vinculados
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020