- 1 -As entidades que integram o Sistema Elétrico Nacional ou o Sistema Nacional de Gás podem solicitar à ERSE pareceres interpretativos sobre a aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Os pareceres emitidos nos termos do número anterior não têm caráter vinculativo.
Artigo 425.º — Pareceres interpretativos da ERSE
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020