- 1 -Para fornecimentos de energia elétrica em Baixa Tensão Normal pelos comercializadores de último recurso, os encargos de potência contratada são faturados de acordo com os preços fixados para cada escalão de potência contratada, nos termos do Regulamento Tarifário do setor elétrico.
- 2 -Para os fornecimentos de energia elétrica a pontos de ligação de circuitos de iluminação pública em Baixa Tensão Normal, dotados de telecontagem, são faturados os preços de potência contratada definidos nos termos do Regulamento Tarifário do setor elétrico.
Artigo 55.º — Faturação dos encargos de potência contratada em Baixa Tensão Normal pelos comercializadores de último recurso
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020