- 1 -Os clientes cujas características de consumo não os configurem como clientes com medição de registo diário mas que optem por assumir o encargo de instalação de equipamentos de medição mais avançados, nos termos do Artigo 194.º, nomeadamente com integração no sistema de telecontagem, podem escolher entre as opções tarifárias de acesso às redes disponíveis a clientes sem leitura diária e as opções tarifárias aplicáveis aos clientes com medição de registo diário.
- 2 -Aos clientes cujas características de consumo se alterem, deixando de estar configurados como clientes com medição de registo diário, mas que mantenham o equipamento de medição instalado com registo diário e integração no sistema de telecontagem por opção do operador de rede, não podem ser cobrados quaisquer encargos com o equipamento de medição de características superiores às regulamentares.
- 3 -Os clientes referidos no número anterior devem poder escolher entre as opções tarifárias de acesso às redes disponíveis a clientes com medição de registo diário e as opções tarifárias disponíveis a clientes de leitura mensal.
Artigo 58.º — Opções tarifárias de acesso às redes aplicáveis a clientes com um equipamento de medição de características diferentes das regulamentares
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