Os encargos do termo fixo mensal são faturados de acordo com os preços fixados para cada nível de pressão, tipo de leitura e escalão de consumo, nos termos definidos no Regulamento Tarifário.
Artigo 61.º — Faturação dos encargos do termo fixo mensal
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020