- 1 -O modo e os meios de pagamento das faturas emitidas no âmbito do relacionamento comercial entre agentes são salvo disposição em contrário, objeto de acordo entre as partes.
- 2 -O prazo de pagamento das faturas referidas no número anterior é de 20 dias a contar da data de apresentação da fatura.
Artigo 91.º — Modo, meios e prazo de pagamento
Vigente desde: 30/12/2020
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