Para efeitos do presente Anexo, consideram-se em vigor até à aprovação de novo Regulamento Tarifário para o setor elétrico, as seguintes disposições que constam do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, de 21 de dezembro, na redação vigente:
- a)O n.º 2 do Artigo 40.º
- b)O n.º 2 do Artigo 49.º
- c)O n.º 2 do Artigo 53.º
- d)Os n.º 2 e n.º 3 do Artigo 63.º
- e)As alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 64.º
- f)O n.º 6 do Artigo 81.º
- g)Os n.º 1 e n.º 2 do Artigo 126.º
- h)O Artigo 246.º
- i)O Artigo 248.º
- j)O Artigo 251.º
- k)O Artigo 252.º
- l)O Artigo 279.º
- m)O Artigo 315.º
- n)O artigo 316.º
- o)O Artigo 317.º
- p)O Artigo 318.º