- 1 -A Direção de Prova é responsável pelo correto cumprimento das normas de realização da Corrida de Carrinhos de Rolamentos.
- 2 -A Direção de Prova é constituída por elementos da Junta de Freguesia e/ou sob responsabilidade da mesma.
- 3 -Compete à Direção de Prova julgar e decidir, em primeira instância, todos os casos não previstos no presente Regulamento.
- 4 -Cabe ainda à Direção de Prova:
- a)Designar os Fiscais de Pista;
- b)Designar a Equipa de Vistoria dos Carrinhos de Rolamentos.
Artigo 4.º — Direção de Prova e suas Competências
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022