- 1 -Serão elegíveis para celebrar protocolo com o Município de Valença os CAMV que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam instalados na área do concelho de Valença;
- b)Estejam classificados como clínica médico-veterinária, hospital médico-veterinário, ou como consultório médico-veterinário e sejam portadores da declaração prévia e/ou de autorização prévia por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e com diretor clínico acreditado pela Ordem dos Médicos Veterinários;
- c)Estejam licenciados de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os CAMV devem conferir os dados da credencial do apoio à esterilização ou esterilização, identificação e vacinação antirrábica, e aferir se correspondem ao animal apresentado para realização do procedimento cirúrgico.
- 3 -Caso não se verifique a correspondência referida no número anterior, os CAMV devem recusar a prestação do serviço e devolver a credencial ao Município de Valença, indicando a razão da recusa da prestação do serviço.
- 4 -Os CAMV enviam ao serviço veterinário municipal, até ao 8.º dia de cada mês seguinte ao da realização dos serviços de esterilizações de animais de companhia previstos no presente Regulamento, uma listagem com os animais intervencionados, contendo a indicação da espécie, sexo, peso e número de identificação.
- 5 -Os apoios à esterilização de animais de companhia serão pagos mensalmente pelo Município de Valença aos CAMV que, juntamente com a listagem mencionada no número anterior, deverão remeter, até ao 8.º dia de cada mês seguinte ao da realização dos serviços de esterilizações de animais de companhia previstos no presente Regulamento, um documento comprovativo de todos os montantes a pagar a título dos serviços prestados, que será conferido pelo serviço veterinário municipal, para que o Município emita a respetiva ordem de pagamento, e o mesmo se efetive até ao final de cada mês.
Artigo 14.º — Protocolo com os Centros de Atendimento Médico-Veterinários
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023