Aprova o Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos os artigos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de acesso bem como os procedimentos que definem a atribuição pelo Município de Valença à população comprovadamente carenciada, residente no concelho de Valença, de apoios à esterilização, identificação e vacinação antirrábica de animais de companhia (cães e gatos).
Âmbito
Os apoios à esterilização, identificação e vacinação antirrábica de animais de companhia (cães e gatos), destinam-se aos titulares destes animais, residentes no concelho de Valença, em situação de carência económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico veterinários fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controlo sanitário.
Definições
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Regime dos apoios
Condições de acesso
Carência económica
São ainda consideradas em situação de carência económica as pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual per capita de até 14 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
O apuramento do rendimento anual per capita é feito nos seguintes termos: são somados todos os rendimentos líquidos de todos os membros do agregado familiar, do ano anterior ao da apresentação do pedido e é dividido o resultado da soma pelo número de membros do agregado familiar.
Anúncio de abertura
O anúncio de abertura do concurso aos apoios à esterilização, identificação e vacinação antirrábica de animais de companhia será publicitado no sítio da Internet do Município de Valença e noutros meios de divulgação julgados convenientes pelo Município de Valença.
No anúncio mencionado no número anterior indicar-se-á:
Forma de candidatura
Análise de candidaturas
Causas de exclusão
Os candidatos são excluídos quando se verifique algumas das seguintes situações:
Decisão
Credencial do apoio à esterilização
Protocolo com os Centros de Atendimento Médico-Veterinários
Fiscalização
Contagem dos prazos
Os prazos constantes do presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Valença, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais, revogando qualquer regulamento anterior sobre a matéria.
ANEXO I
Valores das comparticipações
| Tipo de animal | Género | Peso | Valor |
|---|---|---|---|
| Cão... | Macho... | (menor que) 10kg | 50(euro) |
| 10 a 20 kg | 75(euro) | ||
| 20 a 30kg | 100(euro) | ||
| 30 a 40 kg | 110(euro) | ||
| (maior que) 40kg | 120(euro) | ||
| Fêmea... | (menor que) 10kg | 75(euro) | |
| 10 a 20 kg | 100(euro) | ||
| 20 a 30kg | 120(euro) | ||
| 30 a 40 kg | 130(euro) | ||
| (maior que) 40kg | 140(euro) |
| Tipo de animal | Género | Valor |
| Gato... | Macho... | 25(euro) |
| Fêmea... | 50(euro) |
ANEXO II
Minuta de protocolo de esterilização de animais de companhia
(estará patente para consulta no site do Município de Valença)
Por último, torna público que o presente Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de Companhia para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
Para constar, publica-se o presente documento e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
316940976