O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais, revogando qualquer regulamento anterior sobre a matéria.
ANEXO I
Valores das comparticipações
| Tipo de animal | Género | Peso | Valor |
|---|---|---|---|
| Cão... | Macho... | (menor que) 10kg | 50(euro) |
| 10 a 20 kg | 75(euro) | ||
| 20 a 30kg | 100(euro) | ||
| 30 a 40 kg | 110(euro) | ||
| (maior que) 40kg | 120(euro) | ||
| Fêmea... | (menor que) 10kg | 75(euro) | |
| 10 a 20 kg | 100(euro) | ||
| 20 a 30kg | 120(euro) | ||
| 30 a 40 kg | 130(euro) | ||
| (maior que) 40kg | 140(euro) |
| Tipo de animal | Género | Valor |
| Gato... | Macho... | 25(euro) |
| Fêmea... | 50(euro) |
ANEXO II
Minuta de protocolo de esterilização de animais de companhia
(estará patente para consulta no site do Município de Valença)
Por último, torna público que o presente Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de Companhia para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
Para constar, publica-se o presente documento e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
316940976